domingo, 12 de maio de 2013

Parabéns às Mamães-Pâncreas palo seu dia



O diabetes é uma doença democrática. Acomete pessoas ricas, pobres, brancas, negras, amarelas, altas, baixas, americanos, brasileiros, europeus, etc. Inclusive o diabetes acomete crianças pequenas e que precisam de ajuda de seus pais para literalmente sobreviver.

Graças a Deus em 1922 a insulina foi desenvolvida no Canadá e o diabetes tipo 1 que era uma doença letal passou a ser uma doença controlável. Controlável sim mas que precisa de muita (mas muita) ajuda dos pais.

Por diversos motivos, inclusive culturais e biológicos, frequentemente as mães ficam mais à frente do tratamento do diabetes dos pequenos. Obviamente muitos pais ocupam este papel em diversas famílias.

Recentemente vi esta nova denominação nas redes sociais e achei super-interessante e ultra-definidora das atividades das mães que praticamente abdicam de suas vidas (pessoal e profissional) para cuidar de seus filhos com diabetes.

Mãe-Pâncreas

Muitas pessoas que adquiriram o diabetes na vida adulta certamente não sabem das atribuições de uma Mãe-Pâncreas.

A Mãe-Pâncreas faz basicamente o que o pâncreas normal faz e ainda muito mais:
- mede a glicose várias vezes ao dia e inclusive acorda de madrugada para ver se está tudo bem;
- conta os carboidratos das refeições;
- aplica as doses necessárias de insulina inúmeras vezes ao dia;
- oferece açúcar em casos de hipoglicemia;
-acorda de madrugada para medir glicose e para
- é psicóloga, professora, enfermeira, médica...
- é Mãe

Fiquem atentos também para seus direitos. Cuidadores que trabalham regidos pela CLT têm direito a obter licença remunerada paga pelo empregador nos primeiros 15 dias e a partir deste período ela será paga pela Previdênca Social.


"Lei nº 8.112/90 que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, especialmente no Capítulo V – Das Licenças –, Seção I, artigo 81, inciso I, in verbis"conceder-se-á ao servidor licença: I – por motivo de doença em pessoa da família", posteriormente ampliado no artigo 83 sobre as condições e requisitos para o benefício."

Leia mais em: http://jus.com.br/revista/texto/17875/a-concessao-de-licenca-por-motivo-de-doenca-em-pessoa-da-familia-para-trabalhadores-regidos-pela-clt#ixzz2T7oLcRps